CONFIRA AS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS LOCAÇÃO E VENDA
LOCATÁRIO:
CÓPIA DO CPF
CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETA, COM COMPROVANTE DE ENTREGA
CÓPIA DO COMPROVANTE DE RENDIMENTO DOS ÚLTIMOS 03 MESES
CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CONSTANDO A FOTO E ADMISSÃO), SE FOR O CASO
CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO
CONTRATO DE LOCAÇÃO ATUAL, COMPROVANTE DOS ÚLTIMOS 03 MESES E CONTATO DA IMOBILIÁRIA OU PROPRIETÁRIO
COMPROVAÇÃO DO ESTADO CIVIL (CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO)
LOCADOR PESSOA FÍSICA:
CÓPIA DO ESPELHO DO IPTU OU NUMERO DO CONTRIBUINTE
CÓPIA DO ÚLTIMO BOLETO DO CONDOMÍNIO
CÓPIA DAS ÚLTIMAS CONTAS DE LUZ, ÁGUA E GÁS
FIADOR PESSOA FÍSICA SE CASADO DOC CASAL
CÓPIA DO CPF
CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETA, COM COMPROVANTE DE ENTREGA
CÓPIA DO COMPROVANTE DE RENDIMENTO DOS ÚLTIMOS 03 MESES
CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CONSTANDO FOTO E ADMISSÃO), SE FOR O CASO
02 CERTIDÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS
CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO
COMPROVAÇÃO DO ESTADO CIVIL (CERTIDÃO DE CASAMENTO OU NASCIMENTO)
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA INDISPENSÁVEL PARA A NEGOCIAÇÃO DE IMÓVEIS VENDA
a) Certidão da Matricula atualizada (válida de 30 dias) do Registro de Imóveis, com as suas respectivas averbações;
b) Certidão negativa de Imposto Municipal (IPTU);
c) Cópia da capa do IPTU do ano anterior;
d) Declaração de quitação de débitos condominiais recente (validade de 30 dias), devidamente assinado pelo síndico ou administrador do condomínio;
e) Convenção do condomínio, Regulamento Interno e Ata de assembleia do síndico.
OBSERVAÇÕES
(a) Se o vendedor for pessoa jurídica ou restar constatada a existência de registro de empresa em nome da pessoa física, além destas se faz necessário a CND do INSS, a certidão de regularidade do FGTS, de quitação de tributos estaduais (ICMS) e o contrato social, para aferição dos poderes e da regularidade da representação, devendo ser apresentadas as mesmas certidões em nome dos sócios.
(b) As certidões acima dizem respeito ao foro da situação do imóvel. Caso os vendedores residam em outro local, deverão ser apresentadas também as certidões do local da residência, abrangendo os últimos cinco anos.
(c) Se o atual vendedor tiver adquirido o imóvel em período igual ou inferior a cinco anos, todas as certidões deverão ser obtidas também em nome do anterior proprietário.
“INVISTA EM IMÓVEIS ESTÁ SEGURANÇA FICA”